PERGUNTAS FREQUENTES
Programa Farmácia Popular do Brasil
Reunimos abaixo as dúvidas que mais chegam ao escritório, vindas tanto do balcão quanto de farmácias que já receberam ofício do Ministério da Saúde. As respostas refletem a norma vigente e a experiência do escritório na defesa administrativa de estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
Documento de identificação do beneficiário
A foto do documento precisa ser recente?
Não. A finalidade do documento na dispensação é permitir a conferência da assinatura lançada no cupom vinculado. O que se exige é que a imagem esteja legível, não que corresponda à aparência atual do paciente. Documento antigo, de pessoa cuja fisionomia mudou muito, não é por si só motivo de irregularidade.
Documento de identidade tem prazo de validade?
A carteira de identidade emitida sem prazo expresso pode ser utilizada. Quando o documento traz validade impressa, o que ocorre com frequência nos emitidos durante a menoridade, ele não serve depois de vencido.
E a CNH vencida?
Pode ser aceita como documento de identificação. O que expira é a habilitação para conduzir veículo, não a função identificadora do documento.
A paciente tem RG antigo em que consta o CPF do marido. Posso usar?
Esse é hoje um dos pontos mais delicados da dispensação, e merece atenção redobrada.
Até determinada época, o RG da mulher casada era emitido com o CPF do cônjuge. Muitas pacientes idosas ainda usam esse documento. Na base da Receita Federal, porém, elas possuem CPF próprio, diferente do que está impresso no RG. O resultado é que o CPF utilizado na dispensação não coincide com o do documento apresentado.
E a irregularidade não costuma vir descrita como simples divergência cadastral. Vem como divergência de CPF com indício de falsidade documental, o que muda completamente o peso do apontamento.
A orientação do escritório é orientar a paciente a emitir novo RG, com dados idênticos aos da Receita Federal. É a única solução definitiva. Enquanto o documento antigo estiver em uso, mantenha arquivada junto da autorização a certidão de casamento ou declaração com firma reconhecida, vinculando a pessoa ao CPF correto.
A portaria não prevê solução para essa hipótese. Esse foi o caminho construído pelo escritório para demonstrar que não houve fraude e que a divergência decorre do modelo antigo de documento, não da conduta da farmácia.
A assinatura do cupom precisa ser idêntica à do documento?
Não se exige identidade, e sim semelhança. O cuidado está na forma: se o documento traz assinatura por extenso, a do cupom deve ser por extenso; se traz rubrica, rubrica. Quando o documento registra assinatura abreviada, o paciente deve assinar da mesma maneira.
E o paciente que não sabe assinar?
Colhe-se a impressão digital. Se o documento de identificação registra que a pessoa não assina, é a digital que deve ser colhida, ainda que ela consiga traçar o nome.
O paciente perdeu a capacidade de assinar depois de um AVC. Posso colher a digital?
Essa é uma das situações em que a solução intuitiva no balcão é justamente a que gera irregularidade. Se o documento de identificação traz assinatura, a substituição por digital caracteriza divergência.
O caminho correto é a procuração, outorgada em favor de familiar, com assinatura eletrônica qualificada ou reconhecimento de firma. Enquanto isso não é providenciado, a dispensação fica exposta.
Receita médica
O que precisa constar na receita?
Nome e endereço do paciente, medicamento e posologia, data de emissão, assinatura do prescritor, identificação do médico com CRM e identificação da unidade de saúde ou clínica.
É obrigatório escrever uso contínuo na receita?
Não. Não há exigência normativa dessa expressão. O que precisa estar expresso é a posologia.
Qual campo da receita pode ser preenchido à mão pela farmácia?
Apenas o endereço do paciente. Nenhum outro dado pode ser complementado no balcão.
O endereço do paciente precisa estar completo?
Precisa, e esse é um dos apontamentos que mais aparecem nos ofícios. Logradouro, número, bairro, município e estado. Quando o imóvel não tem numeração, deve constar a expressão S/N de forma expressa, porque campo em branco é lido como endereço incompleto.
O escritório já recebeu diversos ofícios em que a irregularidade apontada era exatamente essa, faltando apenas o estado ou apenas o número, com o medicamento entregue ao paciente correto.
Qual o prazo de validade da receita?
A contagem é feita em dias, não em meses, o que evita divergência no balcão quando o intervalo cai em fevereiro ou em meses de trinta e um dias. Para a maior parte dos itens do programa, 180 dias. Para fraldas, absorventes e anticoncepcionais, 365 dias. Oriente o paciente pelo número de dias, e não por seis meses ou um ano.
Receita com letra difícil de ler pode ser aceita?
A exigência é de que a informação esteja presente e compreensível, não de caligrafia impecável. Se a posologia está escrita de forma apertada mas é possível entender o que foi prescrito, a receita serve.
O cuidado real é outro, e aparece no momento do envio da documentação: um documento perfeitamente legível na farmácia pode chegar ilegível ao analista depois da compressão do arquivo.
O que é considerado rasura?
Rasura é a alteração ou a complementação de dado da prescrição, como acrescentar a dosagem ao lado do nome do medicamento em letra diferente. Não é rasura a anotação que não altera dado algum, como o paciente marcar qual item vai retirar ou registrar que já retirou determinado medicamento em outra unidade.
A receita veio sem data. Posso pedir que o paciente volte ao médico para preencher?
Pode, e a data deve ser lançada pelo próprio prescritor. O risco aparece quando a auditoria identifica caligrafia distinta da do restante da receita, o que sugere preenchimento por terceiro. Receita sem data não deve ser dispensada.
A farmácia pode carimbar a data na receita?
Não há vedação a esse carimbo.
A data registrada no sistema precisa ser igual à da receita?
Precisa ser exatamente a mesma. A divergência entre a data da prescrição escrita na receita e a lançada no sistema é categoria autônoma de irregularidade e aparece com muita frequência nos ofícios. Costuma ser erro de digitação no ato da venda, mas a auditoria não a trata como erro material, e sim como inconsistência.
Identificação do prescritor
A receita veio sem carimbo, mas o papel timbrado traz o nome e o CRM do médico. Vale?
Vale. O que se exige é que o prescritor esteja identificado por nome e CRM, seja por carimbo, seja por timbre. Receita de unidade de saúde em papel timbrado, com nome e CRM impressos e rubrica do médico, também é válida.
O endereço da unidade de saúde precisa estar completo?
O critério é a possibilidade de localizar o prescritor. A identificação de uma unidade básica pelo nome, ainda que sem logradouro, permite essa localização. Já a menção genérica a um hospital, sem bairro ou elemento que o individualize, não permite.
Vale um esclarecimento aqui, porque essa é uma das maiores fontes de autuação. Boa parte das irregularidades descritas nos ofícios tem origem na receita emitida pela própria rede pública: CRM ilegível, ausência de endereço do prescritor, endereço da unidade de saúde ausente ou ilegível. Em outras palavras, a farmácia é autuada por vício do modelo de receituário do SUS, sobre o qual não tem nenhum controle.
Isso é defensável, e o escritório sustenta essa tese em defesa administrativa. Mas o custo de discutir depois é alto. Por isso a orientação preventiva é conferir, antes de registrar a venda, se a receita traz nome do médico, CRM legível com sigla do estado, e identificação do prescritor e da unidade.
Enfermeiro pode prescrever anticoncepcional injetável para dispensação pelo programa?
Para fins do Programa Farmácia Popular, a prescrição precisa ser assinada por médico. A atuação do enfermeiro na unidade não substitui essa exigência.
Coerência entre os documentos da mesma autorização
Basta cada documento estar correto isoladamente?
Não. A auditoria compara receita, cupom vinculado e documento de identificação do mesmo atendimento, e a divergência entre eles é registrada como irregularidade.
Se o endereço na receita traz o número do imóvel e no cupom vinculado consta a expressão S/N, isso vira apontamento. Se o nome do paciente aparece abreviado em um documento e por extenso no outro, idem.
A conferência, portanto, é dupla: cada documento em si e todos entre si.
Retirada por terceiro e procuração
Quem não é o titular pode retirar o medicamento?
Pode, mediante procuração. A presença do beneficiário ou de seu representante é obrigatória, e não se admite entrega em domicílio nem dispensação a terceiro sem documentação.
Qualquer procuração serve?
Não, e esse é um dos apontamentos mais fáceis de evitar e, ao mesmo tempo, mais frequentes nos ofícios. A procuração deve seguir o modelo oficial disponibilizado no site do Programa Farmácia Popular.
Procuração escrita de próprio punho não serve. Procuração lavrada em cartório com redação livre não serve. Modelo antigo, baixado há anos e reaproveitado, também gera irregularidade.
Baixe o modelo vigente direto do site, preencha todos os campos e arquive junto com a cópia do documento de quem retirou e com os demais documentos daquela autorização.
A procuração precisa ser reconhecida em cartório?
Admite-se reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica qualificada, o que dispensa o deslocamento e o custo de cartório. A procuração emitida no portal gov.br para outras finalidades, como previdenciária ou contábil, não serve para o programa.
Qual a validade da procuração?
A procuração particular tem prazo determinado, e a prática recomenda a renovação anual. Instrumento público ou judicial segue o prazo nele fixado. Termo de curatela vale conforme a decisão judicial.
Há idade mínima para outorgar procuração?
Para maiores e capazes, não há restrição. Para menores de idade e pessoas sem capacidade civil plena, não se trata de procuração, e sim de representação legal ou curatela, esta obtida judicialmente. Não é regra do programa, é regra de direito civil.
A mãe quer retirar medicamento prescrito ao filho menor. Que documentos exigir?
Documento de identificação da criança ou certidão de nascimento, documento com foto e CPF da responsável, e a receita. Não havendo CPF da criança, a dispensação pode ser feita no CPF da responsável.
Dispensação a instituições
A direção de presídio pode retirar medicamento para os internos?
Não. Há programa próprio do Ministério da Saúde voltado à população privada de liberdade, e a dispensação coletiva a instituição é vedada. Familiar do interno, com procuração individual, pode retirar normalmente.
E lar de idosos?
Mesma lógica. Cada idoso precisa de procuração individual outorgada a seu responsável, e é esse responsável quem retira. Procuração única para todos os residentes, com compra coletiva levada à instituição, não é admitida.
Essas duas situações estão entre as que mais levam farmácias à auditoria, e o padrão é facilmente identificável nos dados de dispensação.
Fraldas e itens de maior exposição
Fralda para paciente com menos de 60 anos exige algo a mais?
Exige. Aparece de forma recorrente nos ofícios a irregularidade de ausência de CID no laudo, relatório ou prescrição para dispensação de fraldas a menores de 60 anos.
Se o paciente tem menos de 60 anos, a prescrição, o laudo ou o relatório precisa trazer o CID. Sem isso, a autorização é marcada como irregular ainda que todo o restante esteja correto. Confira antes de dispensar e, faltando, devolva o paciente à unidade de saúde.
Existem itens que puxam mais auditoria?
Sim, e o padrão se repete. Quando se abre a relação de autorizações selecionadas para apresentação de documentação, praticamente todas são de fralda geriátrica e de dapagliflozina.
Na prática, esses dois itens não admitem documentação apenas razoável. Para eles a conferência precisa ser integral: receita completa, sem campo em branco; endereço do paciente completo, com estado, e a expressão S/N quando não houver número; nome do médico e CRM legível com sigla do estado, além da identificação do prescritor e da unidade; data da prescrição idêntica à registrada no sistema; quantidade e posologia expressas com clareza; documento do beneficiário digitalizado no mesmo dia, frente e verso.
Limites do sistema autorizador
O sistema não libera o medicamento, mesmo com receita e laudo em ordem. O que fazer?
Há parâmetros de idade e de quantidade máxima embutidos no sistema autorizador, e nem toda situação clínica se encaixa neles. Quando a prescrição é legítima mas o sistema não autoriza, o caminho é encaminhar a documentação ao Ministério da Saúde para análise individualizada.
A liberação, quando concedida, fica vinculada ao CPF do beneficiário, e não ao CNPJ da farmácia, o que significa que ele poderá retirar em qualquer unidade credenciada.
A posologia prescrita ultrapassa o limite mensal liberado. Como proceder?
Mesmo caminho. Encaminhamento da receita e da documentação para análise, com liberação vinculada ao CPF. Isso vale também quando a prescrição é de mais de uma unidade ao dia e o sistema libera quantidade menor.
A receita traz dois medicamentos e o sistema autoriza apenas um.
Duas providências. A primeira é encaminhar a receita para análise, pelo mesmo caminho acima. A segunda é manter no balcão, de forma visível, a relação oficial de combinações não autorizadas, para que a recusa não seja lida pelo paciente como resistência da farmácia.
O paciente teve a posologia aumentada antes de completar o ciclo mensal.
O sistema permite liberação proporcional ao período já decorrido. Completado o ciclo, a quantidade integral passa a ser autorizada normalmente.
Estoque, marca e escolha do item
A farmácia é obrigada a manter todos os itens do programa em estoque?
Não. A composição do estoque é decisão do responsável legal do estabelecimento. O paciente também não pode exigir laboratório ou marca específica, cabendo à farmácia definir com quais trabalha.
O medicamento entregue precisa corresponder ao autorizado no sistema?
Precisa, e essa correspondência é verificada. A divergência entre o item autorizado e o efetivamente entregue é apontada como irregularidade, e costuma ter origem em desatualização de cadastro ou de estoque no sistema da farmácia. Conferir o registro no momento da venda evita a maior parte desses casos.
Relação com a rede pública e entre unidades
O paciente retirou parte dos medicamentos na unidade pública. Posso dispensar o restante?
Pode. O que não se admite é a dispensação do mesmo item, na mesma competência, já retirado na rede pública. Anotação ou carimbo da unidade na receita não é, por si, impedimento.
Os dados são cruzados?
Não em tempo real, mas posteriormente sim. Por isso a conferência no ato da dispensação é o que protege a farmácia.
O paciente retirou um medicamento na matriz e outro na filial. Há problema?
Não, inclusive por ausência de estoque em uma das unidades. O que não se admite é dispensar em um CNPJ produto que fisicamente saiu de outro. Nesse caso, a solução é a transferência formal entre as unidades, e a razão é tributária, não do programa.
Guarda e arquivamento da documentação
Por quanto tempo preciso guardar a documentação?
5 anos.
Preciso contratar um sistema para guardar?
Não há obrigatoriedade. A guarda pode ser digital, em nuvem ou em servidor próprio, desde que organizada de modo a permitir a localização imediata dos documentos.
Como organizar o arquivo?
Por número de autorização. Essa é a forma como a documentação é solicitada, tanto nos ofícios quanto na auditoria presencial. Arquivo organizado por data costuma inviabilizar a localização no prazo, ainda que todos os documentos existam.
Posso digitalizar no dia seguinte?
O ideal é digitalizar no mesmo dia da dispensação, frente e verso, e vincular imediatamente ao número da autorização. Documento digitalizado depois tende a se perder ou a se desvincular da autorização correspondente.
Envio da documentação ao Ministério da Saúde
Por onde envio a documentação solicitada?
Exclusivamente pelo Protocolo Digital, no serviço de registro junto ao Programa Farmácia Popular. Não se admite envio por correio eletrônico, por via postal ou entrega presencial. É obrigatório informar o número do processo, o NUP, no momento do envio.
Como os arquivos devem ser organizados?
Por número de autorização, em ordem, com o número da autorização no cabeçalho de todas as páginas daquela autorização, e não apenas na primeira folha do bloco. Cada solicitação comporta um número limitado de arquivos, de até 50MB cada, e a orientação é reunir o maior número possível de autorizações por arquivo.
Posso comprimir os arquivos para caber no limite?
Esse é hoje o erro que mais gera irregularidade, e é inteiramente evitável.
Para caber no limite de tamanho, a farmácia comprime os arquivos. A compressão derruba a qualidade da imagem, e o documento que estava perfeito no arquivo da farmácia chega ilegível ao analista. Nos ofícios que analisam documentação já enviada, a ilegibilidade é disparado a irregularidade mais apontada, e aparece em cupom fiscal, cupom vinculado, receita, procuração e documento de identificação.
Antes de enviar, abra o arquivo final e confira se é possível ler CRM, endereço, assinatura e data. Não sendo, prefira dividir em mais arquivos a comprimir.
Auditoria e processo administrativo
Por que minha farmácia foi selecionada para auditoria?
A seleção decorre de suspeita, indício ou notícia de irregularidade. Na hipótese de suspeita, o que se pede é a apresentação da documentação que comprove a regularidade das dispensações selecionadas.
Faturamento alto leva à auditoria?
O volume, isoladamente, não é o critério. O que se observa é o padrão de dispensação. Crescimento expressivo com causa identificável e documentável, como a entrada de novo item no elenco do programa ou a interrupção do fornecimento pela rede pública do município, é explicável e defensável.
Fui auditada antes e nada foi encontrado. Posso ser auditada de novo?
Pode. A conclusão favorável de um procedimento não impede a instauração de outro, referente a período ou a fundamento distinto.
Como funciona a auditoria presencial?
A documentação é solicitada em meio físico e digital, sempre por número de autorização. É nesse ponto que a organização do arquivo faz diferença entre apresentar tudo e não localizar documentos que existem.
Recebi um ofício. Qual o prazo e o que faço primeiro?
O prazo de resposta corre do recebimento, e é curto. A primeira providência é solicitar o acesso ao processo, que em regra não é liberado automaticamente com o ofício. A segunda é levantar as autorizações indicadas e conferir a documentação de cada uma.
Não deixe para solicitar acesso perto do fim do prazo. A demora na liberação é frequente e, quando o pedido foi protocolado tempestivamente, é argumento relevante quanto à contagem do prazo de defesa.
Minha conexão foi suspensa. Isso é a penalidade?
Não necessariamente. A suspensão aplicada no curso do procedimento tem natureza cautelar, e não sancionatória, com prazo máximo e hipóteses de cabimento definidos em norma. Suspensão que se prolonga além desse limite, ou que é aplicada fora das hipóteses previstas, é atacável.
Posso responder sozinha ao ofício?
A resposta ao ofício é o momento em que se constrói a prova que será examinada em todas as fases seguintes. Documentação enviada de forma desorganizada, incompleta ou ilegível é tratada como ausência de documentação, e reverter isso depois é consideravelmente mais difícil do que fazer certo na primeira vez.
Pagamento e repasse
Por que o repasse atrasa?
O pagamento é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Saúde, com trâmite interno próprio após o fechamento da competência. A instituição financeira em que a farmácia mantém conta também influencia a data do crédito.
Redução no orçamento significa corte no programa?
Não necessariamente. O valor solicitado pelo Ministério da Saúde e o aprovado na lei orçamentária são grandezas distintas, e a aprovação de valor inferior ao pedido não equivale a corte na execução do programa.
RECEBEU UM OFÍCIO?
O prazo de resposta é curto e corre do recebimento.
A conversa inicial serve para compreender o caso e indicar, com clareza, se e como podemos atuar.
